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Comissão da Câmara aprova regras para programas de fidelidade

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta os programas de fidelidade de empresas fornecedoras de bens e serviços. Pelo texto aprovado, os pontos creditados ao consumidor participante de programa de fidelidade não poderão expirar em prazo inferior a dois anos, contados da data em que foram creditados.

Hoje, as regras dos programas de milhagem variam de empresa para empresa, pois não há uma regulamentação específica. O Código de Defesa do Consumidor também não trata desse tema.

No caso de programas de milhagem de companhias aéreas, o prazo de expiração dos pontos terá de ser de no mínimo três anos. As empresas deverão enviar alertas aos consumidores com prazo mínimo de 60 dias antes da expiração dos pontos.

A proposta também veda a exigência de saldo mínimo para transferência, entre parceiros de determinado programa de fidelidade ou entre operadora de cartão de crédito e programa, de pontos que tenham sido creditados ao consumidor.

Segundo a proposta, se o programa for extinto, a empresa responsável deverá dar ao consumidor a possibilidade de transferir os pontos para outro programa de fidelidade no prazo de até seis meses, ou de ser ressarcido em dinheiro, pelo valor médio de mercado praticado no ano anterior à extinção do programa.

De acordo com o texto, o fornecedor que infringir as medidas deverá restituir a pontuação do consumidor e creditar os pontos indevidamente subtraídos ou expirados, acrescidos de multa de 50% em pontos.

Rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes, o projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Câmara.

Em outubro, a Proteste (Associação de Consumidores) informou que ganhou uma ação contra o programa de fidelidade da Latam. Segundo a entidade, as recorrentes alterações nas regras contratuais do programa prejudicavam os consumidores, que eram impedidos de utilizar os benefícios.

(Com Agência Câmara)

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